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Pela primeira vez, a justiça confirmou o direito de empresas demitir por justa causa um funcionário que se recusou a tomar vacina, quando disponível. As críticas em relação a isso tem sido interessantes.

Por um lado pessoas tem defendido o direito a pessoa não se vacinar por qualquer motivo. Por outro existe o direito evidente da empresa contratar e demitir quem quiser. Neste caso em particular, a empresa presta serviços de limpeza em hospitais, um local mutuamente repleto de vírus e de pessoas doentes.

Ou seja, é evidente que todos os trabalhadores da área da saúde, inclusive da limpeza, devem sim serem vacinados. Mas precisava ser demissão em justa causa?

Segundo a justiça do trabalho sim, neste caso justa causa era cabível.

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já tinha orientado que os trabalhadores que se recusassem a tomar vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderiam ser demitidos por justa causa.

O entendimento do MPT é que as empresas precisam investir em conscientização e negociar com seus funcionários, mas que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

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